Informações Pautais Vinculativas

Uma Informação Pautal Vinculativa (IPV) é uma decisão de classificação pautal de mercadorias, comunicada ao interessado pelo do Portal do Operador, através de uma notificação eletrónica, válida por 3 anos a partir da data de emissão.

A IPV é um meio (documento oficial e vinculativo) através do qual a Administração informa o operador económico sobre a classificação pautal que atribui a uma determinada mercadoria.

Esta decisão vincula todas as autoridades aduaneiras da União Europeia, isto é, no momento do cumprimento das formalidades aduaneiras de importação ou da exportação, todos os funcionários aduaneiros comunitários estão obrigados a aceitar a classificação pautal atribuída na IPV (Informações Pautais Vinculativas).

A decisão vincula, ainda, o titular da IPV, isto é, quando as formalidades aduaneiras estão a ser cumpridas pelo ou em nome do titular de uma decisão IPV para mercadorias abrangidas por essa decisão será indicado na casa 44 da declaração aduaneira o código C626 e o número de referência da respetiva Decisão IPV.

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