Foi publicado no JO L, do dia 22.10.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/2327 da Comissão, de 21 de outubro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.) originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas), clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes preparados ou conservados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, e tal como de momento definidos na posição SH 2008, atualmente classificados nos códigos NC 2008 30 55, 2008 30 75 e ex 2008 30 90 (códigos TARIC 2008 30 90 61, 2008 30 90 63, 2008 30 90 65, 2008 30 90 67 e 2008 30 90 69) e originários da República Popular da China.
O presente regulamento entra em vigor no dia 23.10.2026.