Foi publicado no JO L, do dia 21.10.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/2314 da Comissão, de 19 de outubro de 2026, que revoga o direito anti-dumping definitivo instituído sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
É revogado o direito anti-dumping sobre as importações de vidro solar constituído de vidro plano sodocálcico temperado, com um teor de ferro inferior a 300 ppm, uma transmitância solar superior a 88 % (medida de acordo com o fator AM1,5 entre 300-2 500 nm), uma resistência ao calor de até 250 °C (medida de acordo com a norma EN 12150), uma resistência aos choques térmicos de Δ 150 K (medida de acordo com a norma EN 12150) e com uma resistência mecânica de 90 N/mm2 ou superior (medida de acordo com a norma EN 1288-3), atualmente classificado no código NC ex 7007 19 80 (códigos TARIC 7007 19 80 12, 7007 19 80 18, 7007 19 80 80 e 7007 19 80 85) e originário da República Popular da China, e é encerrado o processo relativo a essas importações.
Todos os direitos cobrados sobre mercadorias desalfandegadas a partir da data do início do presente inquérito de reexame da caducidade devem ser reembolsados, desde que tal seja solicitado às autoridades aduaneiras nacionais e concedido por essas autoridades em conformidade com a legislação aduaneira da União aplicável ao reembolso e à dispensa de pagamento dos direitos. Esse reembolso não implica qualquer pagamento de juros por parte das autoridades aduaneiras nacionais em causa.
O presente regulamento entra em vigor no dia 22.10.2026.