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Contingentes pautais aço – Esgotamento de contingente específico e abertura de contingente adicional ACL / CSQ – Esclarecimento e Período de bloqueio

No dia 30 de junho de 2026, foi publicado no Jornal Oficial L o Regulamento de Execução (UE) 2026/1457 da Comissão, de 29 de junho de 2026, relativo à repartição dos contingentes pautais abertos ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/1384 do Parlamento Europeu e do Conselho em resposta aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União, que altera o Regulamento (UE) 2020/2170.

 

Atentando ao considerando número 10 do Regulamento de Execução (UE) 2026/1457 da Comissão, de 29 de junho de 2026, “(…)  quando um contingente específico por país aberto para um país que tenha um acordo de comércio livre existente ou futuro com a União esgotar, os operadores desse país devem ter acesso a um contingente pautal adicional [Contingente ACL – Contingente Específico por País (CSQ)]. Esse contingente é atribuído segundo o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», em concorrência com os operadores económicos de países que tenham um acordo de comércio livre presente ou futuro com a União, após esgotamento do respetivo contingente específico por país. A secção 2 do anexo II enumera as origens dos produtos que têm acesso ao Contingente ACL – CSQ em cada categoria de produto.”

 

Com base no que precede e no pressuposto de um contingente específico esgotar com as atribuições do dia 5 de outubro (declarações com data de aceitação de 01/10/2026), de acordo com informação recebida da Comissão, a nova medida de contingente (contingente adicional ACL – CSQ) só será integrada através do ficheiro TARIC desse mesmo dia 5 de outubro. Assim, esse ficheiro TARIC só será incluído na base de dados nacional na noite do dia 5, o que significa que só a partir dessa altura é que será possível submeter alterações às declarações solicitando o cabimento no novo contingente adicional ACL – CSQ.

 

Acresce informar que foi deliberado pela Comissão a inserção nos contingentes pautais adicionais ACL – CSQ a abrir nos termos do considerando número 10 do Regulamento de Execução (UE) 2026/1457, um período de bloqueio de 5 dias úteis (em Bruxelas) a contar da data de esgotamento do contingente específico.

 

Assim, caso os contingentes específicos esgotem com declarações aceites no dia 01/10/2026, as respostas aos pedidos efetuados ao abrigo dos contingentes pautais adicionais ACL – CSQ serão comunicadas no próximo dia 08/10/2026.