Foi publicado no JO L, do dia 25.09.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/2101 da Comissão, de 24 de setembro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de proteína de ervilha originária da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de proteína de ervilha de elevado valor proteico, que contém mais de 65 % de proteína com base no peso seco, abrangendo todos os tipos de proteína de ervilha proveniente de ervilhas (incluindo, entre outras, ervilha-forrageira-amarela e ervilha-forrageira-verde), em todas as formas físicas [incluindo formas sólidas (por exemplo em pó) e (soluções) líquidas], mesmo texturizadas, atualmente classificada nos seguintes códigos NC e TARIC, e nos códigos adicionais TARIC indicados no n.º 2 e no anexo do presente regulamento:
ex 3504 00 90 (código TARIC 3504 00 90 91), ex 2106 10 20 (código TARIC 2106 10 20 40),ex 2106 10 80 (códigos TARIC 2106 10 80 31, 2106 10 80 39 e 2106 10 80 71),ex 2106 90 92 (código TARIC 2106 90 92 75), ex 2303 10 90 (código TARIC 2303 10 90 10), ex 2309 10 11, ex 2309 10 13, ex 2309 10 15, ex 2309 10 19, ex 2309 10 31, ex 2309 10 33, ex 2309 10 39, ex 2309 10 51, ex 2309 10 53, ex 2309 10 59, ex 2309 10 70, ex 2309 10 90, ex 2309 90 10, e ex 2309 90 20 ,ex 2309 90 31 (códigos TARIC 2309 90 31 12, 2309 90 31 14, 2309 90 31 17, 2309 90 31 19, 2309 90 31 30, 2309 90 31 81 e 2309 90 31 91), ex 2309 90 33, ex 2309 90 35, ex 2309 90 39, ex 2309 90 41, ex 2309 90 43, ex 2309 90 49, ex 2309 90 51, ex 2309 90 53, ex 2309 90 59, ex 2309 90 70, e ex 2309 90 91, ex 2309 90 96 (códigos TARIC 2309 90 96 31, 2309 90 96 39, 2309 90 96 91 e 2309 90 96 95), originária da República Popular da China.
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2026/916, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de proteína de ervilha originária da República Popular da China. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.
O presente regulamento entra em vigor no dia 26.09.2026.