Foi publicado no JO L, do dia 10.08.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1929 da Comissão, de 7 de agosto de 2026, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados fios de aço siliciomanganês originários da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de fios de aço siliciomanganês com uma secção transversal de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm mas não superior a 4 mm, que contenham, em peso, não mais de 0,2 % de carbono, 0,6 %, no mínimo, a 1,4 %, no máximo, de silício e 0,9 %, no mínimo, a 1,9 %, no máximo, de manganês, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço, mesmo revestidos de cobre ou de bronze, ou de lubrificantes à base de óleo/cera, atualmente classificados no código NC ex 7229 20 00 (código TARIC 7229 20 00 10), originários da República Popular da China.
A introdução em livre prática na União fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 11.08.2026.