Foi publicado no JO L, do dia 10.08.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1904 da Comissão, de 7 de agosto de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido tereftálico originário da República da Coreia e dos Estados Unidos Mexicanos
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido tereftálico com uma pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 %, atualmente classificado no código NC ex 2917 36 00 (código TARIC 2917 36 00 11), CUS 0023865-3 e CAS RN 100-21-0, originário da República da Coreia e dos Estados Unidos Mexicanos.
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2026/801. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1904 entra em vigor no dia 11.08.2026.