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Registo anti-dumping | Determinados copoliésteres alifáticos-aromáticos | República Popular da China

Foi publicado no JO L, do dia 24.07.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1747 da Comissão, de 23 de julho de 2026, que sujeita a registo as importações de determinados copoliésteres alifáticos-aromáticos originários da República Popular da China.

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do regulamento de base, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de adipato-co-tereftalato de polibutileno (PBAT) e o sebacato-co-tereftalato de polibutileno (PBSeT), sintetizados a partir de matérias-primas petroquímicas ou biológicas, na sua forma pura ou contidos em compostos que contenham, em peso, pelo menos 50 % de polímero PBAT ou PBSeT, atualmente classificados no código NC ex 3907 99 80 (código TARIC 3907 99 80 50) e originários da República Popular da China.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (25.07.2026) do regulamento acima referido.