Foi publicado no JO L, do dia 07.07.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1540 da Comissão, de 6 de julho de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros e em autocarros (ónibus) ou camiões, com índice de carga inferior ou igual a 121 (pneumáticos), originários da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados: em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, e em autocarros (ónibus) ou camiões, com um índice de carga superior a 121, atualmente classificados nos códigos NC 4011 10 00 e 4011 20 10, originários da República Popular da China.
O presente regulamento entra em vigor no dia 08.07.2026.