Foi publicado no JO L, do dia 13.05.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1063 da Comissão, de 12 de maio de 2026, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de tecido não tecido de fiação contínua de PET originário da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas folhas agulhadas não tecidas de filamentos de poliéster, mesmo reforçadas com fibras de vidro, com um peso superior a 70 g/m2, de espessura superior a 0,5 mm mas não superior a 1,8 mm, impregnadas com um ou mais aglutinantes, contendo menos de 30 %, em peso, de fibras de vidro, não revestidas nem recobertas, atualmente classificadas nos códigos NC ex 5603 13 90, 5603 14 20 e ex 5603 14 80 (códigos TARIC 5603 13 90 70 e 5603 14 80 70) e originárias da República Popular da China.
A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
O presente regulamento entra em vigor no dia 14.05.2026.