Foi publicado no JO L, do dia 13.05.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1045 da Comissão, de 12 de maio de 2026, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados ácidos alquilfosfónicos e seus sais de sódio originários da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido 2-fosfonobutano-1,2,4-tricarboxílico e o seu sal de sódio hidrogeno-2-fosfonatobutano-1,2,4-tricarboxilato tetrassódico, na forma sólida ou em solução aquosa, atualmente classificado no código NC 2931 49 80 (código TARIC 2931 49 80 60), CAS RN 37971-36-1 e 66669-53-2, CUS 0027475-9 e 0087281-1, registado na União Europeia com os números de referência 53-733-5 e 266-442-3 da Comunidade Europeia (CE), originário da República Popular da China.
A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
O presente regulamento entra em vigor no dia 14.05.2026.