Chama-se a atenção para a entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2026/888 da Comissão, de 20 de abril de 2026, aplicável a partir de 01 de maio de 2026, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais da União para produtos originários do Mercosul.
Nos termos do artigo 2º do Regulamento em apreço, “a Comissão gere os contingentes pautais estabelecidos no anexo do presente regulamento nos termos dos artigos 49.º a 54.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447” (AE-CAU).
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 49º do AE-CAU, estes contingentes são geridos de acordo com a ordem cronológica das datas de aceitação das declarações aduaneiras de introdução em livre prática.