Foi publicado no JO L, do dia 15.04.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/831 da Comissão, de 14 de abril de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos de fibra de vidro de filamento contínuo (GFR) originários do Barém, do Egito e da Tailândia.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fios cortados de fibra de vidro, atualmente classificados nos códigos NC 7019 11 00, ex 7019 12 00 (códigos TARIC 7019 12 00 22, 7019 12 00 25, 7019 12 00 26, 7019 12 00 39), 7019 14 00 e 7019 15 00, originários do Barém, do Egito e da Tailândia.
O presente regulamento entra em vigor no dia 16.04.2026.