Destaques

Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8430 esgotou no dia 03.04.2026:

Os direitos anti-dumping definitivos para as mercadorias originárias da Turquia (categoria 4A) foram alterados, com efeitos a partir de 03.04.2026, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia 01.04.2026:

Os direitos anti-dumping definitivos para as mercadorias originárias da China (categoria 24) foram alterados, com efeitos a partir de 01.04.2026, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.07.2026.