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Direitos anti-dumping provisórios | Ácido tereftálico | República da Coreia e Estados Unidos Mexicanos

Foi publicado no JO L, do dia 10.04.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/801 da Comissão, de 9 de abril de 2026, que institui direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de ácido tereftálico originário da República da Coreia e dos Estados Unidos Mexicanos.

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido tereftálico, atualmente classificado no código NC ex 2917 36 00 (código TARIC 2917 36 00 11), originário da República da Coreia («Coreia») e dos Estados Unidos Mexicanos («México»).

A introdução em livre prática na União fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.

O presente regulamento entra em vigor no dia 11.04.2026.