Destaques

Contingentes pautais – adiamento das atribuições e bloqueios

Nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento de Execução 2019/159, caso um contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto.

Atendendo a que se prevê o esgotamento de alguns contingentes abrangidos pela norma acima referida e que será necessário proceder a alterações das declarações para submeter os pedidos de imputação aos contingentes residuais, informa-se o seguinte:

- Prevê-se que no dia 07.04.2026 seja conhecido o resultado de atribuição das declarações com data de aceitação de 01.04.2026.

- Após a atribuição saber-se-á quais os contingentes que esgotaram.       

- Foi introduzido um período de bloqueio (01.04.2026 a 10.04.2026) para os contingentes residuais (09.85xx e 09.86xx) ligados aos contingentes que esgotaram.