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Direitos anti-dumping definitivos | Ácido fosforoso | China

Foi publicado no JO L, do dia 18.03.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/586 da Comissão, de 17 de março de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido fosforoso originário da República Popular da China.

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido fosforoso, em formas sólidas ou líquidas (aquosas), também designado ácido fosfónico, normalmente classificado nos números CAS (Chemical Abstracts Service) 13598-36-2 e 10294-56-1, ao qual correspondem normalmente os números CUS (Customs Union and Statistics) 0021895-1 e 0043878-8, atualmente classificado no código NC ex 2811 19 80 (código TARIC 2811 19 80 60) e originário da República Popular da China.

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/2314, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido fosforoso originário da República Popular da China.

O presente regulamento entra em vigor no dia 19.03.2026.