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Direitos de compensação definitivos | Biodiesel | Indonésia

Foi publicado no JO L, do dia 04.03.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/479 da Comissão, de 3 de março de 2026, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Indonésia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.

É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, em estado puro ou incluídos numa mistura, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (códigos TARIC 1516 20 98 21, 1516 20 98 29 e 1516 20 98 33), ex 1518 00 91 (códigos TARIC 1518 00 91 21, 1518 00 91 29 e 1518 00 91 33), ex 1518 00 95 (códigos TARIC 1518 00 95 21, 1518 00 95 33), ex 1518 00 99 (códigos TARIC 1518 00 99 21, 1518 00 99 29 e 1518 00 99 33), ex 2710 19 11 (código TARIC 2710 19 11 10), ex 2710 19 15 (código TARIC 2710 19 15 10), ex 2710 19 21 (código TARIC 2710 19 21 10), ex 2710 19 25 (código TARIC 2710 19 25 10), ex 2710 19 29 (código TARIC 2710 19 29 10), ex 2710 19 42 (códigos TARIC 2710 19 42 21 e 2710 19 42 29), ex 2710 19 44 (códigos TARIC 2710 19 44 21, 2710 19 44 29 e 2710 19 44 33), ex 2710 19 46 (códigos TARIC 2710 19 46 21, 2710 19 46 29 e 2710 19 46 33), ex 2710 19 47 (códigos TARIC 2710 19 47 21, 2710 19 47 29 e 2710 19 47 33), 2710 20 11, 2710 20 16 , ex 3824 99 92 (códigos TARIC 3824 99 92 10, 3824 99 92 14 e 3824 99 92 17), 3826 00 10 e ex 3826 00 90 (códigos TARIC 3826 00 90 11, 3826 00 90 19 e 3826 00 90 33), originários da Indonésia.

O presente regulamento entra em vigor no dia 05.03.2026.