Foi publicado no JO L, do dia 20.02.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/366 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2026, que sujeita a registo as importações de benzoato de sódio originário da República Popular da China.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de benzoato de sódio, normalmente correspondente ao número CUS (Customs and Statistics) 0023120-9 e ao número CAS (Chemical Abstracts Service) 532-32-1, atualmente classificado no código NC ex 2916 31 00 (código TARIC 2916 31 00 91) e originário da República Popular da China.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.
O presente regulamento entra em vigor no dia 21.02.2026.