Foi publicado no JO L, do dia 13.02.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/319 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de valina originária da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de valina e seus ésteres, sais destes produtos, enquanto compostos orgânicos de constituição química definida, apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas, atualmente classificados no código NC ex 2922 49 85 (código TARIC 2922 49 85 87), originários da República Popular da China.
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1737. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.
O presente regulamento entra em vigor no dia 14.02.2026.