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Direitos anti-dumping definitivos | Acrilonitrilo-butadieno-estireno | República da Coreia e Taiwan

Foi publicado no JO L, do dia 13.02.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/316 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno originárias da República da Coreia e de Taiwan.

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno, um copolímero termoplástico constituído por acrilonitrilo, butadieno e estireno em proporções diferentes, independentemente da cor ou de quaisquer outras propriedades físicas ou mecânicas, mesmo transformadas ou tratadas para conferir propriedades físicas adicionais específicas, atualmente classificadas no código NC 3903 30 00 e originárias da República da Coreia e de Taiwan.

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1739. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.

O presente regulamento entra em vigor no dia 14.02.2026.