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Registo anti-dumping | Velas, pavios, círios e artigos semelhantes | China

Foi publicado no JO L, do dia 26.01.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/157 da Comissão, de 23 de janeiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de velas, pavios, círios e artigos semelhantes originários da República Popular da China.

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de velas, pavios, círios e artigos semelhantes, atualmente classificados no código NC 3406 00 00 e originários da República Popular da China.

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1732 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de velas, pavios, círios e artigos semelhantes originários da República Popular da China. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.