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Registo anti-dumping | Pneumáticos novos, de borracha | China

Foi publicado no JO L, do dia 22.01.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/130 da Comissão, de 21 de janeiro de 2026, que sujeita a registo as importações de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros e em autocarros (ónibus) ou camiões, com índice de carga inferior ou igual a 121, originários da República Popular da China.

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1037, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros e em autocarros (ónibus) ou camiões, com índice de carga inferior ou igual a 121, originários da República Popular da China, atualmente classificados nos códigos NC 4011 10 00 e 4011 20 10.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (23.01.2026) do regulamento acima referido.