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Direitos anti-dumping definitivos | Peroxossulfatos (persulfatos) | China

Foi publicado no JO L, do dia 16.01.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/99 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de peroxossulfatos (persulfatos) originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de peroxossulfatos (persulfatos), incluindo o sulfato de peroximonossulfato de potássio, atualmente classificados nos códigos NC 2833 40 00 e ex 2842 90 80 (código TARIC 2842 90 80 20), originários da República Popular da China.

O presente regulamento entra em vigor no dia 17.01.2026.