Criação e oposição – suspensões e contingentes pautais

Suspensões e contingentes pautais autónomos

 

1) O QUE É?

  • A Comissão Europeia, com a participação dos Estados-Membros criou um mecanismo de suspensão de direitos aduaneiros acessível a todos os operadores da União Europeia (UE).
  • O mecanismo permite a importação de matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes com suspensão total ou parcial do pagamento dos direitos aduaneiros.
  • O mecanismo consiste na criação de suspensões / contingentes pautais, os quais são temporários e revistos com regularidade.
  • Quando se verifique que existe produção comunitária das mercadorias importadas com benefício de uma suspensão ou contingente pautal, ou mercadorias equivalentes ou substitutivas, esta medida pautal pode ser objeto de umaoposição,aqual obrigaàrevisão dasuspensão e eventual
    eliminação.

 

2) BENEFICIÁRIOS

Criação
As suspensões e os contingentes pautais autónomos destinam-se a empresas que produzem na União. 

Oposição 
As oposições são apresentadas pelas Administrações nacionais em representação das empresas transformadoras ou produtoras da União.

 

3) TRAMITAÇÃO – Criação e Oposição

Existem duas rondas por ano, em que são submetidos à Comissão Europeia os pedidos de suspensões e contingentes pautais. 

Estes são analisados pelo Grupo de Questões Económicas Pautais, no qual participam todos os EM’s, sendo posteriormente apresentada, ao Conselho 
Europeu, uma proposta de regulamento, com o elenco dos produtos e respetiva codificação pautal, para os quais se concede a suspensão ou contingente pautal. 
A proposta é adotada pelo Conselho e o regulamento publicado em Jornal Oficial da EU, nos meses de Junho e Dezembro de cada ano, a fim de que as medidas entrem em vigor em Janeiro e Julho do ano seguinte.

 

4) PROCEDIMENTOS

  • Criação de suspensões e contingentes pautais

  • Oposição a novos pedidos de suspensões e contingentes pautais ou a estas medidas que se encontrem em vigor


4.1) CRIAÇÃO Requisitos para a atribuição de suspensões / contingentes 

  • Não abrangem produtos acabados, mas apenas matérias-primas, produtos semi-acabados ou componentes;
  • Apenas são concedidos para a importação de bens não produzidos ou produzidos em quantidades insuficientes na UE;
  • Os pedidos não serão considerados quando o cálculo do montante de direitos aduaneiros a não cobrar for inferior a 15 000 EUR por ano;
  • Não são concedidos pedidos quando outros procedimentos especiais estiverem à disposição dos produtores da UE (aperfeiçoamento ativo, regimes preferenciais, etc);
  • As mercadorias importadas são declaradas para o regime da livre circulação em toda a UE.

 

4.2) OPOSIÇÃO

Quando se verifica a existência de produção comunitária, das mercadorias importadas com benefício de uma suspensão ou contingente pautal, isto é, quando existam empresas aptas a fornecer as mesmas mercadorias, mercadorias substitutivas ou equivalentes àquelas que se encontram a beneficiar da suspensão ou contingente, pode ser apresentada uma oposição à suspensão ou contingente pautal existente, com o propósito de eliminar qualquer destas medidas, de forma a que passem a ser cobrados os direitos aduaneiros devidos na importação das mercadorias que anteriormente beneficiaram da suspensão ou contingente pautal.

A oposição é apresentada pela Administração de cada EM em representação da empresa transformadora ou produtora nacional.

 

5) OPERADORES ECONÓMICOS EM CADA EM

Criação

  • Havendo interesse na importação de um produto para o qual foi atribuída uma suspensão ou contingente pautal, aquando do preenchimento da declaração aduaneira de importação, com vista ao desalfandegamento da mercadoria com benefício do contingente ou suspensão pautal, deverá ser indicado o código desta medida, na casa respetiva da declaração aduaneira. 

  • Se o produto a importar não beneficia de uma suspensão ou contingente pautal e o importador preenche os requisitos acima mencionados e está conforme os princípios vertidos na Comunicação (2011/C 363/02) da Comissão sobre as suspensões e contingentes pautais autónomos, este deverá submeter os respetivos formulários, constantes da Comunicação supra, às Administrações nacionais que posteriormente os transmitirão à 
    Comissão Europeia. 


Oposição 

  • Quem seja parte interessada deverá submeter o formulário de oposição, constante dos anexos à Comunicação (2011/C 363/02) da Comissão 
    sobre as suspensões e contingentes pautais autónomos às Administrações nacionais que posteriormente os transmitirão à Comissão 
    Europeia.

 

6) CALENDÁRIO

Criação 

  Ronda de Janeiro Ronda de Julho
Entrada em vigor das suspensões ou dos contingentes pautais 
solicitados
1.1.20xx 1.7.20xx
Prazo para a transmissão dos pedidos à Comissão 15.3.20xx-1 15.9.20xx-1
Primeira reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os 
pedidos
Entre 20.4.20xx-1 e 
15.5.20xx-1
Entre 20.10.20xx-1 e 
15.11.20xx-1
Segunda reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os 
pedidos
Entre 5.6.20xx-1 e 
15.6.20xx-1
Entre 5.12.20xx-1 e 
20.12.20xx-1
Terceira reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os 
pedidos
Entre 5.7.20xx-1 e 
15.7.20xx-1
Entre 20.1.20xx e 
30.1.20xx


Oposição

Prazo para a apresentação por escrito das objecções a novos pedidos  Segunda reunião do Grupo «Economia Pautal»
Prazo para a apresentação por escrito das objecções a medidas em vigor  Primeira reunião do Grupo «Economia Pautal»

 

7) INTERNET

A Comissão Europeia disponibiliza um site em que podem ser consultadas as suspensões e contingentes pautais em vigor e as que se encontram em 
preparação. 

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/susp/susp_home.jsp?Lang=en

Foi publicada no JO C 363 de 13 de Dezembro de 2011 a Comunicação (2011/C363/02) da Comissão sobre as suspensões e os contingentes pautais 
autónomos. Os formulários para submissão dos pedidos de suspensão e contingente pautal constam do respetivo anexo I.

O site da Pauta de Serviço contém igualmente uma súmula sobre contingentes e suspensões pautais, a qual pode ser consultada em: 

http://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contingentessuspensoes/Pages/default.aspx

8) CONTATOS

  1. Ministério da Economia 
    Direção-Geral das Atividades Económicas 
    Exm.ª Srª Diretora de Serviços do Comércio Internacional, Relações 
    Bilaterais e Multilaterais 
    Maria Alice Rodrigues

    Av. Visconde Valmor, 72 – 1069-041 LISBOA Telefone 
    +351 21 791 92 45 
    Fax: +351 21 791 92 60

  2.  Ministério das Finanças
    Autoridade Tributária e Aduaneira
    Exmª Srª Diretora de Serviços de Tributação Aduaneira
    Anabela Carvalho

    Rua da Alfândega nº 5 – r/c, 1140-006 Lisboa – Portugal 
    Telefone: + 351 21 881 37 77 / + 351 21 881 37 78 / + 351 21 881 37 65 
    Fax: + 351 21 881 37 73