Criação e oposição – suspensões e contingentes pautais
Suspensões e contingentes pautais autónomos
1) O QUE É?
- A Comissão Europeia, com a participação dos Estados-Membros criou um mecanismo de suspensão de direitos aduaneiros acessível a todos os operadores da União Europeia (UE).
- O mecanismo permite a importação de matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes com suspensão total ou parcial do pagamento dos direitos aduaneiros.
- O mecanismo consiste na criação de suspensões / contingentes pautais, os quais são temporários e revistos com regularidade.
- Quando se verifique que existe produção comunitária das mercadorias importadas com benefício de uma suspensão ou contingente pautal, ou mercadorias equivalentes ou substitutivas, esta medida pautal pode ser objeto de umaoposição,aqual obrigaàrevisão dasuspensão e eventual
eliminação.
2) BENEFICIÁRIOS
Criação
As suspensões e os contingentes pautais autónomos destinam-se a empresas que produzem na União.
Oposição
As oposições são apresentadas pelas Administrações nacionais em representação das empresas transformadoras ou produtoras da União.
3) TRAMITAÇÃO – Criação e Oposição
Existem duas rondas por ano, em que são submetidos à Comissão Europeia os pedidos de suspensões e contingentes pautais.
Estes são analisados pelo Grupo de Questões Económicas Pautais, no qual participam todos os EM’s, sendo posteriormente apresentada, ao Conselho
Europeu, uma proposta de regulamento, com o elenco dos produtos e respetiva codificação pautal, para os quais se concede a suspensão ou contingente pautal.
A proposta é adotada pelo Conselho e o regulamento publicado em Jornal Oficial da EU, nos meses de Junho e Dezembro de cada ano, a fim de que as medidas entrem em vigor em Janeiro e Julho do ano seguinte.
4) PROCEDIMENTOS
- Criação de suspensões e contingentes pautais
- Oposição a novos pedidos de suspensões e contingentes pautais ou a estas medidas que se encontrem em vigor
4.1) CRIAÇÃO Requisitos para a atribuição de suspensões / contingentes
- Não abrangem produtos acabados, mas apenas matérias-primas, produtos semi-acabados ou componentes;
- Apenas são concedidos para a importação de bens não produzidos ou produzidos em quantidades insuficientes na UE;
- Os pedidos não serão considerados quando o cálculo do montante de direitos aduaneiros a não cobrar for inferior a 15 000 EUR por ano;
- Não são concedidos pedidos quando outros procedimentos especiais estiverem à disposição dos produtores da UE (aperfeiçoamento ativo, regimes preferenciais, etc);
- As mercadorias importadas são declaradas para o regime da livre circulação em toda a UE.
4.2) OPOSIÇÃO
Quando se verifica a existência de produção comunitária, das mercadorias importadas com benefício de uma suspensão ou contingente pautal, isto é, quando existam empresas aptas a fornecer as mesmas mercadorias, mercadorias substitutivas ou equivalentes àquelas que se encontram a beneficiar da suspensão ou contingente, pode ser apresentada uma oposição à suspensão ou contingente pautal existente, com o propósito de eliminar qualquer destas medidas, de forma a que passem a ser cobrados os direitos aduaneiros devidos na importação das mercadorias que anteriormente beneficiaram da suspensão ou contingente pautal.
A oposição é apresentada pela Administração de cada EM em representação da empresa transformadora ou produtora nacional.
5) OPERADORES ECONÓMICOS EM CADA EM
Criação
- Havendo interesse na importação de um produto para o qual foi atribuída uma suspensão ou contingente pautal, aquando do preenchimento da declaração aduaneira de importação, com vista ao desalfandegamento da mercadoria com benefício do contingente ou suspensão pautal, deverá ser indicado o código desta medida, na casa respetiva da declaração aduaneira.
- Se o produto a importar não beneficia de uma suspensão ou contingente pautal e o importador preenche os requisitos acima mencionados e está conforme os princípios vertidos na Comunicação (2011/C 363/02) da Comissão sobre as suspensões e contingentes pautais autónomos, este deverá submeter os respetivos formulários, constantes da Comunicação supra, às Administrações nacionais que posteriormente os transmitirão à
Comissão Europeia.
Oposição
- Quem seja parte interessada deverá submeter o formulário de oposição, constante dos anexos à Comunicação (2011/C 363/02) da Comissão
sobre as suspensões e contingentes pautais autónomos às Administrações nacionais que posteriormente os transmitirão à Comissão
Europeia.
6) CALENDÁRIO
Criação
| Ronda de Janeiro | Ronda de Julho | |
| Entrada em vigor das suspensões ou dos contingentes pautais solicitados |
1.1.20xx | 1.7.20xx |
| Prazo para a transmissão dos pedidos à Comissão | 15.3.20xx-1 | 15.9.20xx-1 |
| Primeira reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os pedidos |
Entre 20.4.20xx-1 e 15.5.20xx-1 |
Entre 20.10.20xx-1 e 15.11.20xx-1 |
| Segunda reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os pedidos |
Entre 5.6.20xx-1 e 15.6.20xx-1 |
Entre 5.12.20xx-1 e 20.12.20xx-1 |
| Terceira reunião do Grupo «Economia Pautal» para discutir os pedidos |
Entre 5.7.20xx-1 e 15.7.20xx-1 |
Entre 20.1.20xx e 30.1.20xx |
Oposição
| Prazo para a apresentação por escrito das objecções a novos pedidos | Segunda reunião do Grupo «Economia Pautal» |
| Prazo para a apresentação por escrito das objecções a medidas em vigor | Primeira reunião do Grupo «Economia Pautal» |
7) INTERNET
A Comissão Europeia disponibiliza um site em que podem ser consultadas as suspensões e contingentes pautais em vigor e as que se encontram em
preparação.
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/susp/susp_home.jsp?Lang=en
Foi publicada no JO C 363 de 13 de Dezembro de 2011 a Comunicação (2011/C363/02) da Comissão sobre as suspensões e os contingentes pautais
autónomos. Os formulários para submissão dos pedidos de suspensão e contingente pautal constam do respetivo anexo I.
O site da Pauta de Serviço contém igualmente uma súmula sobre contingentes e suspensões pautais, a qual pode ser consultada em:
http://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contingentessuspensoes/Pages/default.aspx
8) CONTATOS
- Ministério da Economia
Direção-Geral das Atividades Económicas
Exm.ª Srª Diretora de Serviços do Comércio Internacional, Relações
Bilaterais e Multilaterais
Maria Alice Rodrigues
Av. Visconde Valmor, 72 – 1069-041 LISBOA Telefone
+351 21 791 92 45
Fax: +351 21 791 92 60 - Ministério das Finanças
Autoridade Tributária e Aduaneira
Exmª Srª Diretora de Serviços de Tributação Aduaneira
Anabela Carvalho
Rua da Alfândega nº 5 – r/c, 1140-006 Lisboa – Portugal
Telefone: + 351 21 881 37 77 / + 351 21 881 37 78 / + 351 21 881 37 65
Fax: + 351 21 881 37 73