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IEC/ISV
Selecione a operação pretendida:
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do CIEC, a partir do mês de março de 2018, as notificações
das liquidações dos IEC, bem como dos correspondentes DUC, passam a estar exclusivamente disponíveis na sua
página das declarações IEC, deixando assim tal notificação de ser efetuada por via postal simples. Para o
efeito, recomendando-se a leitura do ofício circulado disponível na seguinte ligação:
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