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Que equipamento devo ter?

Para utilizar as funcionalidades disponibilizadas pelas Declarações Electrónicas, necessita de ter um browser.


Os browsers recomendados são:





Outros browsers:

Qualquer outro browser que suporte Java (JDK 1.1), JavaScript e Cookies.

A aplicação foi testada para os browsers Netscape Navigator 7.0 e o Internet Explorer 6.0 (IE6) a correrem nos sistemas operativos Windows NT 4, Windows 2000, Windows 95, Windows 98, Windows Me, Windows XP.

Devido ao consumo de recursos destes programas e das funções criptográficas usadas, aconselhamos a utilização de um equipamento com capacidade igual ou superior aos modelos de computadores pessoais com um processador Pentium a 166MHz e 64 MB de memória RAM.



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Tenho um browser válido?

Para verificar se o seu browser é um browser válido faça o seguinte:

Netscape Communicator: Aceda à opção Help > About Communicator e verifique se a versão é a 7.0.

Internet Explorer: Aceda à opção Help > About Internet Explorer e verifique se a versão é a 6.0 ou superior.

Para os outros browsers, verifique que estes são compatíveis com a versão 1.1 do Java.

Se o seu browser não é um browser válido, veja na questão abaixo o que fazer para obter um browser válido.



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Como posso actualizar a versão do meu browser?

Pode actualizar o seu browser através dos seguintes endereços:

Browser

Endereço

Netscape Communicator

Internet Explorer

http://www.microsoft.com/windows/ie/

Opera



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Ao imprimir a declaração, como evitar que as margens fiquem cortadas?

Quando imprimir a sua declaração ou o comprovativo, se uma ou ambas as margens ficarem cortadas, é necessário configurar a página, do seguinte modo:

  • Na janela em que está visível a declaração, seleccionar a opção Ficheiro - Configurar Página (ou File - Page Setup).

  • Na opção Margens, alterar o valor da margem que sai cortada na impressora para o valor 0,5 (com o valor mínimo de 0,1) e seleccionar o botão OK.

  • Imprimir novamente a declaração ou comprovativo.




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Legislação Aplicável

A principal legislação que regula os impostos especiais de consumo é a seguinte:

Nacional

Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 566/99, de 22 de Dezembro.

Comunitária

Regime Geral:

  • Directiva do Conselho N.° 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro;

  • Directiva do Conselho N.° 92/108/CEE, de 14 de Dezembro;

  • Directiva do Conselho N.° 94/74/CE, de 22 de Dezembro;

  • Regulamento (CEE) N.° 2.719/92 da Comissão, de 11 de Setembro alterado pelo Regulamento (CEE) N.° 2 225/93 da Comissão, de 27 de Julho, que aprova o Documento Administrativo de Acompanhamento (DAA);

  • Regulamento (CEE) N.° 3 649/92, da Comissão, de 17 de Dezembro, que aprova o Documento Administrativo Simplificado (DAS).

Tabacos manufacturados

  • Directiva do Conselho N.° 92/79/CEE, de 19 de Outubro;

  • Directiva do Conselho N.° 92/80/CEE, de 19 de Outubro;

  • Directiva do Conselho N.° 95/59/CE, de 27 de Novembro.

Óleos Minerais

  • Directiva do Conselho N.° 92/81/CEE, de 19 de Outubro;

  • Directiva do Conselho N.° 92/82/CEE, de 19 de Outubro;

Álcool e Bebidas Alcoólicas

  • Directiva do Conselho N.° 92/83/CEE, de 19 de Outubro;

  • Directiva do Conselho N.° 92/84/CEE. de 19 de Outubro.