FAQ ENTREGA DECLARACAO

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Aduaneiros-IEC


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Quais as fases envolvidas na entrega das Declarações (DIC/DAA)?

Fases envolvidas no processo de entrega:

  • Preencher declaração;

  • Verificar e corrigir erros utilizando o botão Botão validar, só é validado o preenchimento de campos obrigatórios;

  • Submeter declaração, utilizando o botão Botão submeter se a declaração não têm erros é atribuído o Número de aceitação;

  • Corrigir a Declaração se esta tiver erros após o envio e proceder a novo envio

  • Esta declaração pode ser alterada ou anulada até à data limite de pagamento.



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Como importar um ficheiro pré-formatado?

Por enquanto não existe disponível software para download que permita o preenchimento de uma declaração offline, no entanto é possível desenvolver uma aplicação cujo output seja um ficheiro XML, sendo que este sistema está preparado para receber este formato de ficheiro.

Através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Entregar DIC (XML), permite-se a entrega de DIC no formato XML. Pode ainda enviar o ficheiro em formato ZIP, sendo neste caso obrigatório que os nomes dos ficheiros ZIP e XML sejam coincidentes.

O sistema, ao receber o ficheiro XML, valida cada uma das declarações. Ás correctas, atribui-lhes um número de aceitação, as declarações onde se constatem erros, essas e só essas, serão devolvidas com as correspondentes mensagens de erro para correcção e posterior reenvio.



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Quando posso entregar Declarações ?

Posso entregar declarações 24 horas por dia, 7 dias por semana, expecto as DIC Isentas ou com taxa zero que dependem do horário da tesouraria da Estância Aduaneira.



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Que Declarações posso entregar?

Utilizando Web form posso entregar todas excepto DIC Casuística.

Utilizando ficheiro XML posso entregar todas.



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Tenho que preencher o número de referência na Declaração ?

Não, obrigatoriamente. No caso do número de referência estar preenchido este é validado, ou seja para um mesmo utilizador não são permitidos números de referência iguais.



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Posso criar uma nova Declaração a partir de uma já existente ?

Sim, através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Entregar DIC com Apoio bastando indicar a Estância Aduaneira, Ano e Número de Aceitação da DIC já existente e acrescentando os novos dados. Note-se que nesta opção uma nova DIC é entregue, que terá outro número de aceitação.



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Posso alterar Declarações ?

Sim, com excepção do código pautal, através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Alterar DIC bastando indicar a Estância Aduaneira, Ano e Número de Aceitação da DIC que se pretende alterar ou através de ficheiro XML.



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Posso anular Declarações?

Não por Web form, por ficheiro XML sim.