Entregar
Aduaneiros-IEC:
IEC:
Para entregar uma declaração através da internet, é necessário ter uma Senha de acesso ao sistema.
Aduaneiros-IEC
Quais as fases envolvidas na entrega das Declarações (DIC/DAA)?
Fases envolvidas no processo de entrega:
Preencher declaração;
Verificar e corrigir erros utilizando o botão , só é validado o preenchimento de campos obrigatórios;
Submeter declaração, utilizando o botão se a declaração não têm erros é atribuído o Número de aceitação;
Corrigir a Declaração se esta tiver erros após o envio e proceder a novo envio
Esta declaração pode ser alterada ou anulada até à data limite de pagamento.
Como importar um ficheiro pré-formatado?
Por enquanto não existe disponível software para download que permita o preenchimento de uma declaração offline, no entanto é possível desenvolver uma aplicação cujo output seja um ficheiro XML, sendo que este sistema está preparado para receber este formato de ficheiro. Através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Entregar DIC (XML), permite-se a entrega de DIC no formato XML. Pode ainda enviar o ficheiro em formato ZIP, sendo neste caso obrigatório que os nomes dos ficheiros ZIP e XML sejam coincidentes. O sistema, ao receber o ficheiro XML, valida cada uma das declarações. Ás correctas, atribui-lhes um número de aceitação, as declarações onde se constatem erros, essas e só essas, serão devolvidas com as correspondentes mensagens de erro para correcção e posterior reenvio.
Quando posso entregar Declarações ?
Posso entregar declarações 24 horas por dia, 7 dias por semana, expecto as DIC Isentas ou com taxa zero que dependem do horário da tesouraria da Estância Aduaneira.
Que Declarações posso entregar?
Utilizando Web form posso entregar todas excepto DIC Casuística. Utilizando ficheiro XML posso entregar todas.
Tenho que preencher o número de referência na Declaração ?
Não, obrigatoriamente. No caso do número de referência estar preenchido este é validado, ou seja para um mesmo utilizador não são permitidos números de referência iguais.
Posso criar uma nova Declaração a partir de uma já existente ?
Sim, através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Entregar DIC com Apoio bastando indicar a Estância Aduaneira, Ano e Número de Aceitação da DIC já existente e acrescentando os novos dados. Note-se que nesta opção uma nova DIC é entregue, que terá outro número de aceitação.
Sim, com excepção do código pautal, através da opção Serviços online > Aduaneiros-IEC > IEC > Entregar > Alterar DIC bastando indicar a Estância Aduaneira, Ano e Número de Aceitação da DIC que se pretende alterar ou através de ficheiro XML.
Não por Web form, por ficheiro XML sim.